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Jurisprudência


STF RE 236902 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Ex-combatente. 3. Pensão especial prevista no art. 53, II, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição de 1988. 4. A referida pensão especial é acumulável com benefício previdenciário. 5. Reveste-se da natureza de benefício previdenciário a aposentadoria de servidor público. 6. Mandado de segurança deferido. 7. Acórdão que se mantém. 8. Recurso extraordinário não conhecido, em conformidade com parecer da Procuradoria-Geral da República.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário da União Federal, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 24-08-1999.

Data do Julgamento : 24/08/1999
Data da Publicação : DJ 01-10-1999 PP-00053 EMENT VOL-01965-06 PP-01184
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDO. : LOURIVAL DE PAIVA PINTO ADVDOS. : SÉRGIO E. MOREIRA E OUTRO
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