STF RE 237098 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. COMPETÊNCIA. PENSIONISTA DE EMPRESA
INCORPORADA PELA FEPASA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já se firmou
no sentido de que compete à Justiça Comum Estadual dirimir demanda
proposta por antigos ferroviários e pensionistas de empresas
incorporadas à FEPASA, buscando a retificação do cálculo de seus
proventos ou pensões. Precedente.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. COMPETÊNCIA. PENSIONISTA DE EMPRESA
INCORPORADA PELA FEPASA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já se firmou
no sentido de que compete à Justiça Comum Estadual dirimir demanda
proposta por antigos ferroviários e pensionistas de empresas
incorporadas à FEPASA, buscando a retificação do cálculo de seus
proventos ou pensões. Precedente.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 07.05.2002.
Data do Julgamento
:
07/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 02-08-2002 PP-00080 EMENT VOL-02076-06 PP-01136
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A (EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL)
ADV. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELOS COSTA COUTO
ADV. : GUSTAVO ANDÉRE CRUZ
AGDAS. : CIRCE ARRUDA E OUTRAS
ADVDOS. : MÁRCO TÚLLIO BOTTINO E OUTRO
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