STF RE 237141 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Correção monetária
de créditos de ICMS. Inexistência, à época, de previsão legal. 3. Não
há ver, pois, ofensa aos princípios da isonomia e da
não-cumulatividade. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Correção monetária
de créditos de ICMS. Inexistência, à época, de previsão legal. 3. Não
há ver, pois, ofensa aos princípios da isonomia e da
não-cumulatividade. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 05.03.2002.
Data do Julgamento
:
05/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-04 PP-00664
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : CALÇADOS MAIDE LTDA
ADVDOS.: WERNER C. J. BECKER E OUTROS
AGDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS.: PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS
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