STF RE 23737 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
É descabido o recurso extraordinário para impugnar a denegação de mandados de segurança.
Ementa
É descabido o recurso extraordinário para impugnar a denegação de mandados de segurança.Decisão
Deixaram, preliminarmente, de conhecer do recurso. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
07/06/1955
Data da Publicação
:
DJ 12-04-1956 PP-03876 EMENT VOL-00248-01 PP-00198
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
RECORRENTE: SEVERINO DE LUCENA
RECORRIDO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA RITA
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