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Jurisprudência


STF RE 237399 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Competência: Justiça do Trabalho: controvérsia relativa à complementação de aposentadoria, oriunda de contrato de trabalho: precedentes. 2. Recurso extraordinário: descabimento: questão dependente do reexame de direito local e de normas contratuais: incidência das Súmulas 279 e 280.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - COMPETÊNCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, APRECIAÇÃO, PLEITO, SERVIDOR INATIVO, QUADRO, CELETISTA, (COMGÁS). Legislação LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-004819 ANO-1958 (SP) LEG-EST LEI-000200 ANO-1974 (SP) LEG-EST LEI-009767 ANO-1984 (SP) Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-140535, AI-198260-AgR. Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 22/10/04, (CFC).

Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 08-10-2004 PP-00005 EMENT VOL-02167-02 PP-00228
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : JOSÉ ESCALONE SILVA ADVDOS. : MARCO ANTÔNIO INNOCENTI E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE-SP - ANA LÚCIA BARRIONUEVO
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