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Jurisprudência


STF RE 237412 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
REVISÃO DE VENCIMENTOS - ÍNDICE DE REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO - JANEIRO E FEVEREIRO DE 1994. Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo reservas, mostraram- se legítimas as reedições da Medida Provisória nº 434, convertida na Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994, ficando revogada a Lei nº 8.676/93. Precedente: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.612, Pleno, Relator Ministro Carlos Velloso, acórdão publicado no Diário da Justiça de 18 de junho de 1999.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 13.02.2001.

Data do Julgamento : 13/02/2001
Data da Publicação : DJ 27-04-2001 PP-00100 EMENT VOL-02028-06 PP-01172
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ADVDOS. : KÉOPS DE VASCONCELOS VIEIRA PIRES E OUTROS RECDO. : SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINTSEF/CE ADVDOS. : VERA MARIA BEZERRA DE MENEZES E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00062 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008676 ANO-1993 LEG-FED LEI-008880 ANO-1994 LEG-FED MPR-000434 ANO-1994 LEG-FED MPR-000457 ANO-1994 LEG-FED MPR-000482 ANO-1994
Observação : Acórdãos citados: ADI 1417, ADI 1610, ADI 1612 (RTJ 170/70), ADI 1617, ADI 1647 (RTJ 168/774), RE 239556. Número de páginas: (08). Análise:(CMM). Revisão:(AAF). Inclusão: 17/05/01, (MLR). Alteração: 30/01/02, (SVF). Alteração: 30/01/2018, JRM.
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