STF RE 237472 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL.
TAXA DE JUROS REAIS. LIMITE DE 12% AO ANO. ART. 192, §
3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Em face do que ficou decidido pelo Supremo Tribunal
Federal, ao julgar a ADI nº 4, o limite de 12% ao ano, previsto,
para os juros reais, pelo § 3º do art. 192 da Constituição Federal,
depende da aprovação da Lei Complementar regulamentadora do Sistema
Financeiro Nacional, a que se referem o "caput" e seus incisos do
mesmo dispositivo.
2. R.E. conhecido e provido, para se cancelar a limitação
estabelecida no acórdão recorrido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL.
TAXA DE JUROS REAIS. LIMITE DE 12% AO ANO. ART. 192, §
3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Em face do que ficou decidido pelo Supremo Tribunal
Federal, ao julgar a ADI nº 4, o limite de 12% ao ano, previsto,
para os juros reais, pelo § 3º do art. 192 da Constituição Federal,
depende da aprovação da Lei Complementar regulamentadora do Sistema
Financeiro Nacional, a que se referem o "caput" e seus incisos do
mesmo dispositivo.
2. R.E. conhecido e provido, para se cancelar a limitação
estabelecida no acórdão recorrido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 17.11.1998.
Data do Julgamento
:
17/11/1998
Data da Publicação
:
DJ 05-02-1999 PP-00046 EMENT VOL-01937-18 PP-03606
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE
ADVDOS. : JOSÉ LUIZ PEREIRA DIAS E OUTROS
RECDOS. : HICKMANN - INDÚSTRIA DE MADEIRAS LTDA E OUTROS
ADVDOS. : VALTER FARINHA MACHADO CARRION E OUTROS
Mostrar discussão