STF RE 237548 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Servidor público: direito ao pagamento de
diferenças de remuneração, reconhecido com base na regra da paridade
consagrada no art. 40, § 4º, da CF e nas garantias constitucionais
do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos: RE que
não ataca todos os fundamentos suficientes à manutenção do julgado:
incidência da Súmula 283; invocação impertinente da Súmula 38/STF,
tendo em vista o que dispõe o art. 20 ADCT.
Ementa
Servidor público: direito ao pagamento de
diferenças de remuneração, reconhecido com base na regra da paridade
consagrada no art. 40, § 4º, da CF e nas garantias constitucionais
do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos: RE que
não ataca todos os fundamentos suficientes à manutenção do julgado:
incidência da Súmula 283; invocação impertinente da Súmula 38/STF,
tendo em vista o que dispõe o art. 20 ADCT.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 21.05.2002.
Data do Julgamento
:
21/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 28-06-2002 PP-00126 EMENT VOL-02075-06 PP-01262
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : CÂMARA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
ADVDOS. : JORGE RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR E OUTRO
RECDA. : SARAH TOMASI LUCARELLI
ADVDOS. : JOÃO BAPTISTA MORANO E OUTROS
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