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Jurisprudência


STF RE 237548 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Servidor público: direito ao pagamento de diferenças de remuneração, reconhecido com base na regra da paridade consagrada no art. 40, § 4º, da CF e nas garantias constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos: RE que não ataca todos os fundamentos suficientes à manutenção do julgado: incidência da Súmula 283; invocação impertinente da Súmula 38/STF, tendo em vista o que dispõe o art. 20 ADCT.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 21.05.2002.

Data do Julgamento : 21/05/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00126 EMENT VOL-02075-06 PP-01262
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : CÂMARA MUNICIPAL DE INDAIATUBA ADVDOS. : JORGE RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR E OUTRO RECDA. : SARAH TOMASI LUCARELLI ADVDOS. : JOÃO BAPTISTA MORANO E OUTROS
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