- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 237610 ED / ES - ESPÍRITO SANTO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração. - O objeto da ação declaratória é, sem dúvida, a declaração de que, em face da atual Constituição, não se pode exigir da ora embargada a quota de contribuição em causa, uma vez que o ataque se fez às resoluções posteriores a essa Carta Magna em que se basearam as exigências do pagamento dela. - Ocorrência, no entanto, de obscuridade com relação à parte final do acórdão recorrido. Embargos recebidos apenas para declarar que, com o conhecimento e provimento do recurso extraordinário, foi julgada procedente a ação, e, não tendo havido sucumbência da ora embargada quanto ao objeto dessa ação, condenada a recorrida como estabelecido na sentença de primeiro grau (ou seja, no reembolso das custas processuais e em honorários de advogado arbitrados em dez por cento do valor da causa devidamente corrigido).
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00150 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00025 (CF-1988). LEG-FED DEL-002295 ANO-1986 Observação Votação: unânime. Resultado: recebidos. Número de páginas: (08). Análise:(VAS). Revisão:(RCO). Inclusão: 26/08/03, (SVF). Alteração: 27/08/03, (SVF).

Data do Julgamento : 29/10/2002
Data da Publicação : DJ 22-11-2002 PP-00068 EMENT VOL-02092-03 PP-00546
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PFN - FRANCISCO TARGINO DA ROCHA NETO EMBDO. : MINAS BRASIL CAFÉ LTDA ADVDOS. : JOSÉ OSVALDO BERGI E OUTROS
Mostrar discussão