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Jurisprudência


STF RE 237646 / MT - MATO GROSSO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE ALEGA AFRONTA AO ART. 5º, LIII E LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POR HAVER O ARESTO RECORRIDO CONCLUIDO PELA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA APRECIAR A CAUSA. Questão insuscetível de ser apreciada senão por via da legislação infraconstitucional que rege a matéria, procedimento inviável em sede de recurso extraordinário onde não cabe a aferição de ofensa reflexa e indireta à Carta Magna. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Sydney Sanches e Octavio Gallotti. 1ª Turma, 25.05.99.

Data do Julgamento : 25/05/1999
Data da Publicação : DJ 03-09-1999 PP-00043 EMENT VOL-01961-06 PP-01125
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : FRANCISCO FREIRE DA SILVA ADVDOS. : RUBENS ARNO SELLA RECDA. : VILMA SUELY MEDRADO ADVDA. : MONICA CATARINA PERRI SIQUEIRA
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