STF RE 237646 / MT - MATO GROSSO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE ALEGA AFRONTA AO
ART. 5º, LIII E LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POR HAVER O ARESTO
RECORRIDO CONCLUIDO PELA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA
APRECIAR A CAUSA.
Questão insuscetível de ser apreciada senão por via da
legislação infraconstitucional que rege a matéria, procedimento
inviável em sede de recurso extraordinário onde não cabe a aferição
de ofensa reflexa e indireta à Carta Magna.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE ALEGA AFRONTA AO
ART. 5º, LIII E LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POR HAVER O ARESTO
RECORRIDO CONCLUIDO PELA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA
APRECIAR A CAUSA.
Questão insuscetível de ser apreciada senão por via da
legislação infraconstitucional que rege a matéria, procedimento
inviável em sede de recurso extraordinário onde não cabe a aferição
de ofensa reflexa e indireta à Carta Magna.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Sydney Sanches e Octavio Gallotti. 1ª Turma, 25.05.99.
Data do Julgamento
:
25/05/1999
Data da Publicação
:
DJ 03-09-1999 PP-00043 EMENT VOL-01961-06 PP-01125
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : FRANCISCO FREIRE DA SILVA
ADVDOS. : RUBENS ARNO SELLA
RECDA. : VILMA SUELY MEDRADO
ADVDA. : MONICA CATARINA PERRI SIQUEIRA
Mostrar discussão