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Jurisprudência


STF RE 237689 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ISS - SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL - PARÂMETROS. A Constituição Federal de 1988 implicou a recepção do Decreto-Lei nº 406/68 no que, mediante os preceitos do artigo 9º, §§ 1º e 3º, rege o Imposto sobre o Serviços devido pelas sociedades uniprofissionais - § 5º do artigo 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Carta da República de 1988. Precedente: Recurso Extraordinário nº 200.324-7 RJ, por mim relatado perante o Plenário em 4 de novembro de 1999.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 14.03.2000.

Data do Julgamento : 14/03/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00036 EMENT VOL-01998-07 PP-01439
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : STÜSSI-NEVES E ADVOGADOS ADVDOS. : LUIZ HENRIQUE CALMON DE AGUIAR E OUTROS RECDO. : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADVDA. : CLAUDIA M VAZ MONTEIRO DE CASTRO
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