STF RE 237689 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ISS - SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL - PARÂMETROS. A
Constituição Federal de 1988 implicou a recepção do Decreto-Lei nº
406/68 no que, mediante os preceitos do artigo 9º, §§ 1º e 3º, rege
o Imposto sobre o Serviços devido pelas sociedades uniprofissionais
- § 5º do artigo 34 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Carta da República de 1988. Precedente: Recurso
Extraordinário nº 200.324-7 RJ, por mim relatado perante o Plenário
em 4 de novembro de 1999.
Ementa
ISS - SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL - PARÂMETROS. A
Constituição Federal de 1988 implicou a recepção do Decreto-Lei nº
406/68 no que, mediante os preceitos do artigo 9º, §§ 1º e 3º, rege
o Imposto sobre o Serviços devido pelas sociedades uniprofissionais
- § 5º do artigo 34 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Carta da República de 1988. Precedente: Recurso
Extraordinário nº 200.324-7 RJ, por mim relatado perante o Plenário
em 4 de novembro de 1999.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 14.03.2000.
Data do Julgamento
:
14/03/2000
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2000 PP-00036 EMENT VOL-01998-07 PP-01439
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : STÜSSI-NEVES E ADVOGADOS
ADVDOS. : LUIZ HENRIQUE CALMON DE AGUIAR E OUTROS
RECDO. : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADVDA. : CLAUDIA M VAZ MONTEIRO DE CASTRO
Mostrar discussão