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Jurisprudência


STF RE 237717 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO. LEGITIMIDADE. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE SE ASSENTA EM MAIS DE UM FUNDAMENTO. RECURSO QUE NÃO ABRANGE TODOS ELES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. 1. Prisão civil do devedor fiduciário que, sem justificativa, não cumpre ordem judicial para entregar a coisa ou seu equivalente em dinheiro. Legitimidade. Tendo sido o Decreto-lei nº 911/69 recepcionado pela ordem constitucional vigente, não há que falar que a equiparação do devedor fiduciário ao depositário infiel ofende a Carta da República. Precedente do Tribunal Pleno. 2. Ordem de habeas corpus deferida pelo juízo a quo, sob o argumento de ser ilegal a prisão do devedor fiduciário e de ser deficiente a fundamentação da sentença que a decretou. Extraordinário que não se insurge contra o segundo fundamento. Incidência da Súmula 283/STF. Recurso extraordinário não-conhecido.
Decisão
Após os votos dos Senhores Ministros Relator e Nelson Jobim conhecendo do recurso e lhe dando provimento, o julgamento foi adiado, em virtude de pedido de vista do Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 15.12.98. Decisâo: Após os votos dos Senhores Ministros Relator e Nelson Jobim conhecendo do recurso e lhe dando provimento e dos votos dos Senhores Ministros Maurício Corrêa e Marco Aurélio não conhecendo do recurso, o julgamento foi adiado para colher-se o voto do Senhor Ministro Carlos Velloso. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 22.03.99. Decisão: Por maioria, a Turma não conheceu do recurso, vencidos o Relator e o Senhor Ministro Nelson Jobim. Redator para o acórdão o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 04.05.99.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação : DJ 24-09-1999 PP-00045 EMENT VOL-01964-06 PP-01133
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RECDO. : JOÃO ALBERTO LIMA LA ROSA ADVDOS. : ANTONINO JERONYMO PIAZZI E OUTRO
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