STF RE 237718 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Imunidade tributária do patrimônio das
instituições de assistência social (CF, art. 150, VI, c): sua
aplicabilidade de modo a preexcluir a incidência do IPTU sobre
imóvel de propriedade da entidade imune, ainda quando alugado a
terceiro, sempre que a renda dos aluguéis seja aplicada em suas
finalidades institucionais.
Ementa
Imunidade tributária do patrimônio das
instituições de assistência social (CF, art. 150, VI, c): sua
aplicabilidade de modo a preexcluir a incidência do IPTU sobre
imóvel de propriedade da entidade imune, ainda quando alugado a
terceiro, sempre que a renda dos aluguéis seja aplicada em suas
finalidades institucionais.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Presidente (Ministro Carlos Velloso), não conheceu do recurso extraordinário. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Ilmar Galvão, Marco Aurélio e Moreira Alves. Plenário, 29.3.2001.
Data do Julgamento
:
29/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 06-09-2001 PP-00021 EMENT VOL-02042-03 PP-00515
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVDA. : MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA SANTOS
RECDO. : PROVINCIA DOS CAPUCHINHOS DE SÃO PAULO
ADVDOS. : MARIA ANTONIA LASCALA VIEIRA E OUTRO
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