STF RE 237754 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Previdência social.
- As questões constitucionais invocadas no recurso extraordin
ário não foram
ventiladas no acórdão recorrido, nem foram objeto de embargos de
declaração,
faltando-lhes, assim, o indispensável prequestionamento (súmulas 282 e
356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Previdência social.
- As questões constitucionais invocadas no recurso extraordin
ário não foram
ventiladas no acórdão recorrido, nem foram objeto de embargos de
declaração,
faltando-lhes, assim, o indispensável prequestionamento (súmulas 282 e
356).
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 10.11.98.
Data do Julgamento
:
10/11/1998
Data da Publicação
:
DJ 30-04-1999 PP-00032 EMENT VOL-01948-13 PP-02687
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : MARISA CÁSSIA BATISTA DE SÁ
RECDA. : JAIRA VIANA DELFIM
ADVDO. : WANDERLEY DE SOUZA