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Jurisprudência


STF RE 237754 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Previdência social. - As questões constitucionais invocadas no recurso extraordin ário não foram ventiladas no acórdão recorrido, nem foram objeto de embargos de declaração, faltando-lhes, assim, o indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356). Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 10.11.98.

Data do Julgamento : 10/11/1998
Data da Publicação : DJ 30-04-1999 PP-00032 EMENT VOL-01948-13 PP-02687
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : MARISA CÁSSIA BATISTA DE SÁ RECDA. : JAIRA VIANA DELFIM ADVDO. : WANDERLEY DE SOUZA