STF RE 237799 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário - Reconhecimento, pelo
acórdão recorrido, com base em julgado do Plenário do extinto
Tribunal Federal de Recursos, da inconstitucionalidade do art. 1º
do Decreto-lei nº 1.724-79 - Inadmissibilidade do suprimento, pelo
Tribunal a quo, da remessa da questão ao seu órgão especial pelo
referido julgado do extinto TFR - Ofensa ao art. 97 da Constituição
- Precedente: RE 140.948/PE - Recurso a que se dá provimento.
Ementa
Recurso extraordinário - Reconhecimento, pelo
acórdão recorrido, com base em julgado do Plenário do extinto
Tribunal Federal de Recursos, da inconstitucionalidade do art. 1º
do Decreto-lei nº 1.724-79 - Inadmissibilidade do suprimento, pelo
Tribunal a quo, da remessa da questão ao seu órgão especial pelo
referido julgado do extinto TFR - Ofensa ao art. 97 da Constituição
- Precedente: RE 140.948/PE - Recurso a que se dá provimento.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 24.10.2000.
Data do Julgamento
:
24/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2000 PP-00105 EMENT VOL-02013-04 PP-00827
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDA. : EMPESCA S/A CONSTRUÇÕES NAVAIS PESCA E EXPORTAÇÃO
ADVDOS. : RAUL MANOEL LIMA CAVALCANTI E OUTROS
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