STF RE 237846 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Regime de cumprimento de
pena. A Lei 9.455/97, que admite a progressão do regime de
cumprimento da pena para o crime de tortura, não se aplica aos
demais delitos a que se refere a Lei 8.072/90, não sendo correto o
entendimento de que o artigo 5º, XLIII, da Constituição deu
tratamento unitário a todos esses crimes, inclusive quanto a regime
de cumprimento de pena. Precedentes do S.T.F.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso extraordinário. Regime de cumprimento de
pena. A Lei 9.455/97, que admite a progressão do regime de
cumprimento da pena para o crime de tortura, não se aplica aos
demais delitos a que se refere a Lei 8.072/90, não sendo correto o
entendimento de que o artigo 5º, XLIII, da Constituição deu
tratamento unitário a todos esses crimes, inclusive quanto a regime
de cumprimento de pena. Precedentes do S.T.F.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 14.12.98.
Data do Julgamento
:
14/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 30-04-1999 PP-00033 EMENT VOL-01948-13 PP-02710
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECDA. : SHIRLEY PEREIRA RANGEL
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00043
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008072 ANO-1990
LCH-1990 LEI DE CRIMES HEDIONDOS
LEG-FED LEI-009455 ANO-1997
LTT-1997 LEI DE TORTURA
Observação
:
Veja HC-76543.
Número de páginas: (17). Análise:(AAF).
Inclusão: 14/05/99, (MLR).
Alteração: 07/02/06, (MLR).
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