STF RE 23794 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
É inconstitucional a cobrança de imposto de transmissão inter-vivos em
virtude da compra que o socio recorrido fez, em 11 de agosto de 1939,
de 27 ações nominativas da Usina Açucareira Santa Cruz S.A. do socio
João Annichino, que se retirou da sociedade. Aquele imposto somente
pode ser decretado para incidir sobre a transferência da propriedade
imobiliária, nos termos em que o conceitua o direito substantivo, sem
embargo da autonomia do direito fiscal.
Ementa
É inconstitucional a cobrança de imposto de transmissão inter-vivos em
virtude da compra que o socio recorrido fez, em 11 de agosto de 1939,
de 27 ações nominativas da Usina Açucareira Santa Cruz S.A. do socio
João Annichino, que se retirou da sociedade. Aquele imposto somente
pode ser decretado para incidir sobre a transferência da propriedade
imobiliária, nos termos em que o conceitua o direito substantivo, sem
embargo da autonomia do direito fiscal.Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento, por votação unânime.
Data do Julgamento
:
17/09/1953
Data da Publicação
:
DJ 27-05-1954 PP-05944 EMENT VOL-00170-03 PP-00886
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: FAZENDA DO ESTADO
RECORRIDO: HUMBERTO ANICCINO
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