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Jurisprudência


STF RE 23794 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
É inconstitucional a cobrança de imposto de transmissão inter-vivos em virtude da compra que o socio recorrido fez, em 11 de agosto de 1939, de 27 ações nominativas da Usina Açucareira Santa Cruz S.A. do socio João Annichino, que se retirou da sociedade. Aquele imposto somente pode ser decretado para incidir sobre a transferência da propriedade imobiliária, nos termos em que o conceitua o direito substantivo, sem embargo da autonomia do direito fiscal.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento, por votação unânime.

Data do Julgamento : 17/09/1953
Data da Publicação : DJ 27-05-1954 PP-05944 EMENT VOL-00170-03 PP-00886
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: FAZENDA DO ESTADO RECORRIDO: HUMBERTO ANICCINO
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