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Jurisprudência


STF RE 237952 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Constitucional. Limitação da taxa de juros reais - art. 192, § 3º, CF. O Plenário, no julgamento da ADIn. 4-7, decidiu que não é auto-aplicável a norma do § 3º, do art. 192, da Constituição, que limita a taxa de juros reais a 12% ao ano. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 09-02-1999.

Data do Julgamento : 09/02/1999
Data da Publicação : DJ 25-06-1999 PP-00035 EMENT VOL-01956-15 PP-03022
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : BANCO BRADESCO S/A ADVDOS. : VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO E OUTROS RECDOS. : EVANDRO EURICO SALGUEIRO
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