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Jurisprudência


STF RE 238008 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 58 DO ADCT E ARTS. 202, CAPUT, E 7º, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Ao determinar que os benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da Constituição sofressem a revisão de seus valores de acordo com os critérios estabelecidos no art. 202, caput, da C.F., e ainda que a atualização seguisse o critério do art. 58 do ADCT, tanto retroativamente quanto após o advento da Lei nº 8.213/91, o acórdão recorrido acabou por malferir as referidas regras, salvo no período de incidência coberto pela disposição transitória. Ofendeu, ainda, o art. 7º, IV, da Carta Federal, ao estabelecer o salário mínimo como índice de reajustamento de benefício previdenciário. Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 06.04.99.

Data do Julgamento : 06/04/1999
Data da Publicação : DJ 06-08-1999 PP-00052 EMENT VOL-01957-20 PP-04191
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : MARISA CASSIA BATISTA DE SÁ RECDO. : DAVI SOARES DE CARVALHO ADVDA. : JOVEM NOEMIA CARVALHO ANTUNES
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