STF RE 238008 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PREVIDÊNCIA SOCIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE ACORDO
COM A VARIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 58 DO ADCT E ARTS. 202,
CAPUT, E 7º, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Ao determinar que os benefícios de prestação continuada
mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da
Constituição sofressem a revisão de seus valores de acordo com os
critérios estabelecidos no art. 202, caput, da C.F., e ainda que a
atualização seguisse o critério do art. 58 do ADCT, tanto
retroativamente quanto após o advento da Lei nº 8.213/91, o acórdão
recorrido acabou por malferir as referidas regras, salvo no período
de incidência coberto pela disposição transitória.
Ofendeu, ainda, o art. 7º, IV, da Carta Federal, ao
estabelecer o salário mínimo como índice de reajustamento de
benefício previdenciário.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE ACORDO
COM A VARIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 58 DO ADCT E ARTS. 202,
CAPUT, E 7º, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Ao determinar que os benefícios de prestação continuada
mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da
Constituição sofressem a revisão de seus valores de acordo com os
critérios estabelecidos no art. 202, caput, da C.F., e ainda que a
atualização seguisse o critério do art. 58 do ADCT, tanto
retroativamente quanto após o advento da Lei nº 8.213/91, o acórdão
recorrido acabou por malferir as referidas regras, salvo no período
de incidência coberto pela disposição transitória.
Ofendeu, ainda, o art. 7º, IV, da Carta Federal, ao
estabelecer o salário mínimo como índice de reajustamento de
benefício previdenciário.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 06.04.99.
Data do Julgamento
:
06/04/1999
Data da Publicação
:
DJ 06-08-1999 PP-00052 EMENT VOL-01957-20 PP-04191
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : MARISA CASSIA BATISTA DE SÁ
RECDO. : DAVI SOARES DE CARVALHO
ADVDA. : JOVEM NOEMIA CARVALHO ANTUNES
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