STF RE 238028 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Juros reais: limitação em 12% ao ano: acórdão
recorrido que, além da auto-aplicabilidade do art. 192, § 3º, CF,
invocou a Lei de Usura, fundamento suficiente que se tornou precluso
à falta de impugnação ao acórdão proferido no recurso especial.
Ementa
Juros reais: limitação em 12% ao ano: acórdão
recorrido que, além da auto-aplicabilidade do art. 192, § 3º, CF,
invocou a Lei de Usura, fundamento suficiente que se tornou precluso
à falta de impugnação ao acórdão proferido no recurso especial.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti. 1ª Turma, 09.11.99.
Data do Julgamento
:
09/11/1999
Data da Publicação
:
DJ 26-11-1999 PP-00120 EMENT VOL-01973-06 PP-01128
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : LEONIDAS CABRAL DE ALBUQUERQUE E OUTROS
AGDO. : SILVESTRE NIEWINSKI
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