STF RE 238077 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. APLICAÇÃO
RETROATIVA DA EQUIVALÊNCIA SALARIAL A PERÍODO ANTERIOR A ABRIL DE
1989. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 58, PARÁGRAFO ÚNICO DO ADCT-
CF/88. PROCEDÊNCIA.
1. O critério de equivalência salarial para revisão e
atualização dos benefícios de prestação continuada, mantidos pela
previdência social na data da promulgação da Constituição, somente
poderá ser adotado a partir do sétimo mês a contar da promulgação da
Carta de 1988.
2. Recurso Extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. APLICAÇÃO
RETROATIVA DA EQUIVALÊNCIA SALARIAL A PERÍODO ANTERIOR A ABRIL DE
1989. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 58, PARÁGRAFO ÚNICO DO ADCT-
CF/88. PROCEDÊNCIA.
1. O critério de equivalência salarial para revisão e
atualização dos benefícios de prestação continuada, mantidos pela
previdência social na data da promulgação da Constituição, somente
poderá ser adotado a partir do sétimo mês a contar da promulgação da
Carta de 1988.
2. Recurso Extraordinário conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Marco Aurélio. 2ª Turma, 07.12.98.
Data do Julgamento
:
07/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 05-03-1999 PP-00023 EMENT VOL-01941-07 PP-01508
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : PATRICIA GOMES TEIXEIRA
RECDOS. : ADIL DIAS DA SILVA E OUTROS
ADVDOS. : LUIZ FLAVIO RODRIGUES DOS SANTOS E OUTROS
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