STF RE 23811 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Culpa contratual: desde que demonstrada que o fato de terceiro influiu da forma a não poder ser evitado pela emprêsa de transporte, excedendo as cautelas tomadas para incolumidade dos passageiros, só há a atribuir o vento a caso fortuito, em relação à
transportadora.
Ementa
Culpa contratual: desde que demonstrada que o fato de terceiro influiu da forma a não poder ser evitado pela emprêsa de transporte, excedendo as cautelas tomadas para incolumidade dos passageiros, só há a atribuir o vento a caso fortuito, em relação à
transportadora.Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento.
Data do Julgamento
:
06/05/1958
Data da Publicação
:
DJ 17-07-1958 PP-10176 EMENT VOL-00348-01 PP-00270 ADJ 12-11-1956 PP-02083
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECTE.: MARIA DE LOURDES SANTOS CARDOZO E S/ FILHOS
RECDA.: THE CITY OF SANTOS IMPROVEMENTS CO. LTD.
Mostrar discussão