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Jurisprudência


STF RE 23811 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Culpa contratual: desde que demonstrada que o fato de terceiro influiu da forma a não poder ser evitado pela emprêsa de transporte, excedendo as cautelas tomadas para incolumidade dos passageiros, só há a atribuir o vento a caso fortuito, em relação à transportadora.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento.

Data do Julgamento : 06/05/1958
Data da Publicação : DJ 17-07-1958 PP-10176 EMENT VOL-00348-01 PP-00270 ADJ 12-11-1956 PP-02083
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECTE.: MARIA DE LOURDES SANTOS CARDOZO E S/ FILHOS RECDA.: THE CITY OF SANTOS IMPROVEMENTS CO. LTD.
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