STF RE 238110 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- COFINS. Imunidade. Art. 155, § 3º, da Constituição.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 233.807, assim decidiu:
"CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. COFINS. DISTRIBUIDORAS DE DERIVADOS DE PETRÓLEO, MINERADORAS, DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA E EXECUTORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. C.F., art. 155, § 3º. Lei Complementar n. 70, de 1991.
I.- Legítima a incidência da COFINS sobre o faturamento da empresa. Inteligência do disposto no § 3º do art. 155, C.F., em harmonia com a disposição do art. 195, "caput", da mesma Carta. Precedente do STF: RE 144.971-DF, Velloso, 2ª T., RTJ 162/1075."
Dessa orientação - que o Plenário aplicou também ao FINSOCIAL (AGRRE 205.355) e ao PIS (RE 230.337) - não divergiu o
acórdão recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- COFINS. Imunidade. Art. 155, § 3º, da Constituição.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 233.807, assim decidiu:
"CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. COFINS. DISTRIBUIDORAS DE DERIVADOS DE PETRÓLEO, MINERADORAS, DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA E EXECUTORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. C.F., art. 155, § 3º. Lei Complementar n. 70, de 1991.
I.- Legítima a incidência da COFINS sobre o faturamento da empresa. Inteligência do disposto no § 3º do art. 155, C.F., em harmonia com a disposição do art. 195, "caput", da mesma Carta. Precedente do STF: RE 144.971-DF, Velloso, 2ª T., RTJ 162/1075."
Dessa orientação - que o Plenário aplicou também ao FINSOCIAL (AGRRE 205.355) e ao PIS (RE 230.337) - não divergiu o
acórdão recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 29.02.2000.
Data do Julgamento
:
29/02/2000
Data da Publicação
:
DJ 31-03-2000 PP-00053 EMENT VOL-01985-05 PP-00924
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : COMÉRCIO E TRANSPORTES SALVELINO LTDA
ADVDO. : ADILSON JOAQUIM DO NASCIMENTO
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA