STF RE 238142 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento, pois a questão
nele suscitada não foi abordada no acórdão recorrido, tampouco agitada
pelo agravante, ante a não apresentação de contra-razões ao recurso
Extraordinário.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, pois a questão
nele suscitada não foi abordada no acórdão recorrido, tampouco agitada
pelo agravante, ante a não apresentação de contra-razões ao recurso
Extraordinário.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.2002.
Data do Julgamento
:
05/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 15-03-2002 PP-00045 EMENT VOL-02061-03 PP-00526
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : DISTRITO FEDERAL
ADVDO. : PGDF - SÉRGIO SILVEIRA BANHOS
AGDOS. : JOÃO ALVES FERREIRA E OUTROS
ADVDOS. : ORDENATO CÂNDIDO BORBA E OUTROS
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