STF RE 238171 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Contribuição Social
para o FUNRURAL. Cobrança de empresa urbana. Possibilidade.
Inexistência de violação ao art. 195, I da Constituição.
Precedentes desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário. Contribuição Social
para o FUNRURAL. Cobrança de empresa urbana. Possibilidade.
Inexistência de violação ao art. 195, I da Constituição.
Precedentes desta Corte.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 26.03.2002.
Data do Julgamento
:
26/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 26-04-2002 PP-00076 EMENT VOL-02066-02 PP-00442
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : FÁBRICA DE PAPEL E PAPELÃO NOSSA SENHORA DA PENHA S/A
ADVDO. : RICARDO GOMES LOURENÇO
ADVDOS. : FERNANDO AUGUSTO DE MELO CARDOSO E OUTROS
AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : VERA MONTEIRO DOS SANTOS PERIM
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