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Jurisprudência


STF RE 23818 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
O empreiteiro da obra responde pelo prejuizo causado a terceiros, como consequência da construção realisada.
Decisão
Conheceram do recurso contra o voto do Sr. Ministro Relator e por unanimidade de votos negaram-lhe provimento.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Data da Publicação : DJ 20-01-1955 PP-00817 EMENT VOL-00203-02 PP-00787 ADJ 30-08-1956 PP-01145
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTES: FRANCISCO FERREIRA RABAY E SUA MULHER RECORRIDOS: JOÃO MINERVINO DE ARAÚJO E SUA MULHER
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