STF RE 23818 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O empreiteiro da obra responde pelo prejuizo causado a terceiros, como consequência da construção realisada.
Ementa
O empreiteiro da obra responde pelo prejuizo causado a terceiros, como consequência da construção realisada.Decisão
Conheceram do recurso contra o voto do Sr. Ministro Relator e por unanimidade de votos negaram-lhe provimento.
Data do Julgamento
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Relator(a) p/ Acórdão: Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Data da Publicação
:
DJ 20-01-1955 PP-00817 EMENT VOL-00203-02 PP-00787 ADJ 30-08-1956 PP-01145
Órgão Julgador
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Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
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RECORRENTES: FRANCISCO FERREIRA RABAY E SUA MULHER
RECORRIDOS: JOÃO MINERVINO DE ARAÚJO E SUA MULHER
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