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Jurisprudência


STF RE 238293 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Execução fiscal. Importância considerada ínfima em face do previsto na legislação local e federal. Ausência de interesse processual de agir. Recurso não conhecido.
Decisão
Por maioria, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, vencido o Ministro-Relator, que dele conhecia e lhe dava provimento. Redator para o acórdão o Senhor Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 01.06.99.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 15-10-1999 PP-00033 EMENT VOL-01967-08 PP-01551
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA ADVDOS. : ANA CLAUDIA AUR ROQUE E OUTROS RECDO. : ANTONIO L PIRES DE CAMARGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 ART-00018 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-001793 ANO-1980
Observação : Votação: Por maioria. Resultado: Não conhecido. Veja RE-167583; RE-235569; RE-236052; RE-241536. Número de páginas: (10). Análise:(CTM). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 29/10/99, (MLR). Alteração: 09/12/99, (SVF). Alteração: 19/07/2010, CHM.
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