STF RE 238293 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Execução fiscal. Importância considerada ínfima em
face do previsto na legislação local e federal. Ausência de
interesse processual de agir. Recurso não conhecido.
Ementa
Execução fiscal. Importância considerada ínfima em
face do previsto na legislação local e federal. Ausência de
interesse processual de agir. Recurso não conhecido.Decisão
Por maioria, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, vencido o Ministro-Relator, que dele conhecia e lhe dava provimento. Redator para o acórdão o Senhor Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Celso
de Mello. 2ª Turma, 01.06.99.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação
:
DJ 15-10-1999 PP-00033 EMENT VOL-01967-08 PP-01551
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
ADVDOS. : ANA CLAUDIA AUR ROQUE E OUTROS
RECDO. : ANTONIO L PIRES DE CAMARGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 ART-00018
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-001793 ANO-1980
Observação
:
Votação: Por maioria.
Resultado: Não conhecido.
Veja RE-167583; RE-235569; RE-236052; RE-241536.
Número de páginas: (10).
Análise:(CTM). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 29/10/99, (MLR).
Alteração: 09/12/99, (SVF).
Alteração: 19/07/2010, CHM.
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