STF RE 238338 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Remuneração de servidor militar estadual: norma
local que assegura a percepção de soldo não inferior ao salário
mínimo: inconstitucionalidade.
Infringe a proibição de vinculação ao salário mínimo (CF,
art. 7º, IV, parte final) a garantia de soldo não inferior ao
salário mínimo, outorgada pela Constituição do Rio Grande do Sul aos
servidores militares do Estado. Precedente do Plenário (RE 198.982,
Galvão, j. 5.8.98).
Ementa
Remuneração de servidor militar estadual: norma
local que assegura a percepção de soldo não inferior ao salário
mínimo: inconstitucionalidade.
Infringe a proibição de vinculação ao salário mínimo (CF,
art. 7º, IV, parte final) a garantia de soldo não inferior ao
salário mínimo, outorgada pela Constituição do Rio Grande do Sul aos
servidores militares do Estado. Precedente do Plenário (RE 198.982,
Galvão, j. 5.8.98).Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 10.11.1998.
Data do Julgamento
:
10/11/1998
Data da Publicação
:
DJ 05-02-1999 PP-00046 EMENT VOL-01937-18 PP-03630
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS
RECDO. : JAIME STRINGARI
ADVDOS. : EDUARDO VIEIRA GRUNE E OUTROS
Mostrar discussão