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Jurisprudência


STF RE 238338 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Remuneração de servidor militar estadual: norma local que assegura a percepção de soldo não inferior ao salário mínimo: inconstitucionalidade. Infringe a proibição de vinculação ao salário mínimo (CF, art. 7º, IV, parte final) a garantia de soldo não inferior ao salário mínimo, outorgada pela Constituição do Rio Grande do Sul aos servidores militares do Estado. Precedente do Plenário (RE 198.982, Galvão, j. 5.8.98).
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 10.11.1998.

Data do Julgamento : 10/11/1998
Data da Publicação : DJ 05-02-1999 PP-00046 EMENT VOL-01937-18 PP-03630
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS RECDO. : JAIME STRINGARI ADVDOS. : EDUARDO VIEIRA GRUNE E OUTROS
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