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Jurisprudência


STF RE 23836 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Inteligência dos arts. 547 e 510 do Código Civil. Os frutos pertencem ao dono da coisa principal, mas se alguém, de boa fé estando de posse dela, percebe-lhe os frutos não pode ser constrangido á devolve-los.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, em parte. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 07/10/1955
Data da Publicação : DJ 05-01-1956 PP-00128 EMENT VOL-00243-01 PP-00126
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : RECORRENTES:ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA E S/ MULHER RECORRIDA: ALICE VASCONCELOS PEREIRA DA SILVA
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