STF RE 23836 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário. Inteligência dos arts. 547 e 510 do Código Civil. Os frutos pertencem ao dono da coisa principal, mas se
alguém, de boa fé estando de posse dela, percebe-lhe os frutos não pode ser constrangido á devolve-los.
Ementa
Recurso extraordinário. Inteligência dos arts. 547 e 510 do Código Civil. Os frutos pertencem ao dono da coisa principal, mas se
alguém, de boa fé estando de posse dela, percebe-lhe os frutos não pode ser constrangido á devolve-los.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, em parte. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
07/10/1955
Data da Publicação
:
DJ 05-01-1956 PP-00128 EMENT VOL-00243-01 PP-00126
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTES:ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA E S/ MULHER
RECORRIDA: ALICE VASCONCELOS PEREIRA DA SILVA
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