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Jurisprudência


STF RE 238376 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ICMS. FATO GERADOR. DESEMBARAÇO ADUANEIRO DAS MERCADORIAS IMPORTADAS DO EXTERIOR. LEI Nº 1.423/89 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. CONSTITUCIONALIDADE. Legitimidade da legislação do Estado do Rio de Janeiro, editada em face da regra do inc. IX, a, do § 2º, do art. 155, da Constituição Federal, que condicionou o desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas do exterior à apresentação do comprovante da isenção, da não-incidência, ou do recolhimento do tributo estadual devido pela importação. Orientação tomada em julgamento plenário do Supremo Tribunal Federal no RE 193.817-0. Recurso extraordinário conhecido, mas improvido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso, mas lhe negou provimento. Unânime. Presidiu o julgamnteo o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves, Presidente. 1ª. Turma, 24.11.98.

Data do Julgamento : 24/11/1998
Data da Publicação : DJ 30-04-1999 PP-00033 EMENT VOL-01948-13 PP-02766
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : CROMOS S/A TINTAS GRÁFICAS ADVDOS. : JOSÉ OSWALDO CORRÊA E OUTROS RECDO. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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