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Jurisprudência


STF RE 238453 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Responsabilidade civil de Município. Responsabilidade objetiva. - Inexistência de ofensa ao artigo 37, § 6º, da Constituição, uma vez que o acórdão recorrido, embora aludindo à responsabilidade objetiva do Estado nos moldes da teoria do risco integral, em verdade se orientou pela teoria do risco administrativo, sustentando a inexistência de culpa exclusiva da vítima, e sendo certo que, no caso, não havia caso fortuito ou de força maior. E até foi além, afirmando, em face da prova, a culpabilidade concorrente do Município. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Indexação - CONFIGURAÇÃO, RESPONSABILIDADE OBJETIVA, MUNICÍPIO, ADMINISTRAÇÃO, PARQUE, MORTE, PARCIALIDADE, FAMÍLIA, AFOGAMENTO, RIO. APLICAÇÃO, ACÓRDÃO RECORRIDO, TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO, FATO CONCRETO, EXISTÊNCIA, CULPA CONCORRENTE, RÉU. AUSÊNCIA, OFENSA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REFERÊNCIA, DECISÃO, TEORIA RISCO INTEGRAL. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: não conhecido. Acórdãos citados: RE-179147 (RTJ-179/791). Número de páginas: (19). Análise:(FLO). Revisão:(AAF). Inclusão: 15/05/03, (MLR). Alteração: 19/05/03, (MLR).

Data do Julgamento : 12/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00092 EMENT VOL-02096-07 PP-01356
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA ADVDOS. : RENATO MELILLO FILHO E OUTROS RECDA. : SHIRLEI TECCHIO CHIAMENTI ADVDOS. : CARLOS ALBERTO DELLAGIUSTINA E OUTROS
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