STF RE 23847 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Dissídio jurisprudencial sobre se, prescritas as cambiais
pelo decurso de mais de cinco anos, pode o credor cobrá-las por outro
meio que não a ação executiva cambial. Decisão do Tribunal de Justiça
de São Paulo, em sentido afirmativo. conhecimento do recurso
extraordinário e não provimento, para se confirmar essa decisão.
Ementa
Dissídio jurisprudencial sobre se, prescritas as cambiais
pelo decurso de mais de cinco anos, pode o credor cobrá-las por outro
meio que não a ação executiva cambial. Decisão do Tribunal de Justiça
de São Paulo, em sentido afirmativo. conhecimento do recurso
extraordinário e não provimento, para se confirmar essa decisão.Decisão
Conhecido o recurso, foi-lhes negado provimento, por votação unânime.
Data do Julgamento
:
31/05/1954
Data da Publicação
:
DJ 22-07-1954 PP-08681 EMENT VOL-00178-02 PP-00400 ADJ 01-08-1955 PP-02568
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: AFONSO PITON
RECORRIDO: ALEXANDRE PITON
Referência legislativa
:
Número de páginas: 6.
Inclusão: 07/04/97, (NT).
Alteração: 10/06/2016, CLU.
Mostrar discussão