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Jurisprudência


STF RE 23847 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Dissídio jurisprudencial sobre se, prescritas as cambiais pelo decurso de mais de cinco anos, pode o credor cobrá-las por outro meio que não a ação executiva cambial. Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sentido afirmativo. conhecimento do recurso extraordinário e não provimento, para se confirmar essa decisão.
Decisão
Conhecido o recurso, foi-lhes negado provimento, por votação unânime.

Data do Julgamento : 31/05/1954
Data da Publicação : DJ 22-07-1954 PP-08681 EMENT VOL-00178-02 PP-00400 ADJ 01-08-1955 PP-02568
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: AFONSO PITON RECORRIDO: ALEXANDRE PITON
Referência legislativa : Número de páginas: 6. Inclusão: 07/04/97, (NT). Alteração: 10/06/2016, CLU.
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