STF RE 238539 ED / PB - PARAÍBA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE
DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. I.C.M. ALÍQUOTA DIFERENCIADA.
I. - Embargos de declaração opostos de decisão singular do
Relator. Conversão
dos embargos em agravo regimental.
II. - I.C.M. que decorre de alíquota diferenciada: o crédito
na operação seguinte
só pode corresponder ao quantum recolhido. Impossibilidade, assim, de
o contribuinte
creditar-se de I.C.M. correspondente à diferença de alíquotas
relacionadas com operações
interestaduais.
III. - Negativa de seguimento ao RE. Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE
DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. I.C.M. ALÍQUOTA DIFERENCIADA.
I. - Embargos de declaração opostos de decisão singular do
Relator. Conversão
dos embargos em agravo regimental.
II. - I.C.M. que decorre de alíquota diferenciada: o crédito
na operação seguinte
só pode corresponder ao quantum recolhido. Impossibilidade, assim, de
o contribuinte
creditar-se de I.C.M. correspondente à diferença de alíquotas
relacionadas com operações
interestaduais.
III. - Negativa de seguimento ao RE. Agravo não provido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00150 PAR-00007
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecidos como recurso de agravo, desprovido.
Acórdãos citados: AI-137141-AgR-ED (RTJ-151/938),
AI-153951-AgR, AI-175941-ED, RE-239883.
Obs.: - O RE-238539-ED foi objeto dos RE-AgR-ED rejeitados
em 08/04/03.
Número de páginas: (07). Análise:(VAS). Revisão:(RCO).
Inclusão: 17/09/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
10/12/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-02-2003 PP-00079 EMENT VOL-02098-02 PP-00429
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
EMBTE. : NORFIL S/A INDÚSTRIA TÊXTIL
ADVDO. : MÁRIO FORMIGA MACIEL FILHO
EMBDO. : ESTADO DA PARAÍBA
ADVDOS. : PGE-PB -MOACIR ANTONIO MACHADO DA SILVA E OUTROS
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