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Jurisprudência


STF RE 238584 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IOF. INCIDÊNCIA SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. LEI 8.033/90. CONSTITUCIONALIDADE. Recurso extraordinário da Fazenda Nacional que impugna o acórdão da apelação apenas no tocante à declaração de inconstitucionalidade da incidência do IOF sobre aplicações financeiras, nos termos do inc. I do art. 1º da Lei 8.033/90. A decisão impugnada, ao se fundar no precedente firmado pelo Plenário no RE 233.144, resolveu a causa nos exatos termos traçados no recurso extraordinário e nos limites do decidido pelo Tribunal "a quo". Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-008033 ANO-1990 ART-00001 INC-00001 INC-00005 Observação Votação: unânime. Resultado: convertidos em agravo regimental e desprovido. Acórdãos citados: RE-233144, Pet-1245 (RTJ-168/411), (Tribunal Pleno). Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO). Inclusão: 01/09/03, (MLR).

Data do Julgamento : 25/03/2003
Data da Publicação : DJ 11-04-2003 PP-00035 EMENT VOL-02106-04 PP-00758
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : GIULIANA MASTRETTA MELOCCHI E OUTROS ADVD.(A/S) : JOÃO DE LAURÊNTIS EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADVD.(A/S) : PFN - LUCIANA MOREIRA GOMES