STF RE 238584 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IOF. INCIDÊNCIA SOBRE
APLICAÇÕES
FINANCEIRAS. LEI 8.033/90. CONSTITUCIONALIDADE.
Recurso extraordinário da Fazenda Nacional que
impugna o acórdão da
apelação apenas no tocante à declaração de inconstitucionalidade da
incidência do
IOF sobre aplicações financeiras, nos termos do inc. I do art. 1º da
Lei 8.033/90.
A decisão impugnada, ao se fundar no precedente
firmado pelo Plenário
no RE 233.144, resolveu a causa nos exatos termos traçados no recurso
extraordinário
e nos limites do decidido pelo Tribunal "a quo".
Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental, a que se nega
provimento.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IOF. INCIDÊNCIA SOBRE
APLICAÇÕES
FINANCEIRAS. LEI 8.033/90. CONSTITUCIONALIDADE.
Recurso extraordinário da Fazenda Nacional que
impugna o acórdão da
apelação apenas no tocante à declaração de inconstitucionalidade da
incidência do
IOF sobre aplicações financeiras, nos termos do inc. I do art. 1º da
Lei 8.033/90.
A decisão impugnada, ao se fundar no precedente
firmado pelo Plenário
no RE 233.144, resolveu a causa nos exatos termos traçados no recurso
extraordinário
e nos limites do decidido pelo Tribunal "a quo".
Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental, a que se nega
provimento.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-008033 ANO-1990
ART-00001 INC-00001 INC-00005
Observação
Votação: unânime.
Resultado: convertidos em agravo regimental e desprovido.
Acórdãos citados: RE-233144, Pet-1245 (RTJ-168/411),
(Tribunal Pleno).
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO).
Inclusão: 01/09/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
25/03/2003
Data da Publicação
:
DJ 11-04-2003 PP-00035 EMENT VOL-02106-04 PP-00758
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : GIULIANA MASTRETTA MELOCCHI E OUTROS
ADVD.(A/S) : JOÃO DE LAURÊNTIS
EMBDO.(A/S) : UNIÃO
ADVD.(A/S) : PFN - LUCIANA MOREIRA GOMES