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Jurisprudência


STF RE 238655 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. AÇÃO PROPOSTA POR SEGURADO CONTRA O INSS. ARTIGO 109, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Em se tratando de litígio entre segurado e instituição de Previdência Social, o ajuizamento da ação pode ser feito tanto perante o foro especial a que se refere o art. 109, § 3º, da Constituição Federal quanto pode ele valer-se da norma genérica contida no art. 109, I, para ajuizar a ação no foro da Capital da República, tendo em vista que o legislador constituinte conferiu ao segurado faculdade de opção. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do relator. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Sydney Sanches e Octavio Gallotti. 1ª Turma, 25.05.99.

Data do Julgamento : 25/05/1999
Data da Publicação : DJ 03-09-1999 PP-00043 EMENT VOL-01961-06 PP-01243
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTES. : ALBERTO JOSÉ PEREIRA BRAGA E OUTROS ADVDOS. : JOÃO BAPTISTA RODRIGUES DIAS E OUTRO RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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