STF RE 238671 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. LEI Nº 11.334/92. IPTU. ISENÇÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE TRATAR-SE DE "MASCARADA"
PROGRESSIVIDADE TRIBUTÁRIA. PROVIMENTO "IN PEJUS".
IMPOSSIBILIDADE.
1. Progressividade do tributo e isenção. Institutos distintos.
O primeiro constitui sanção imposta pelo inadequado aproveitamento da
propriedade, nos termos em que dispuser a lei federal; o segundo diz
respeito à observância à capacidade contributiva do contribuinte.
2. Lei Municipal nº 11.334/92. IPTU. Fixação de alíquota única
para a sua cobrança e concessão de isenções diferenciadas, nos termos e
condições previstos na norma. Não resignação apenas contra o sistema de
isenções. Eventual conhecimento do recurso. Conseqüência: provimento in
pejus.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. LEI Nº 11.334/92. IPTU. ISENÇÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE TRATAR-SE DE "MASCARADA"
PROGRESSIVIDADE TRIBUTÁRIA. PROVIMENTO "IN PEJUS".
IMPOSSIBILIDADE.
1. Progressividade do tributo e isenção. Institutos distintos.
O primeiro constitui sanção imposta pelo inadequado aproveitamento da
propriedade, nos termos em que dispuser a lei federal; o segundo diz
respeito à observância à capacidade contributiva do contribuinte.
2. Lei Municipal nº 11.334/92. IPTU. Fixação de alíquota única
para a sua cobrança e concessão de isenções diferenciadas, nos termos e
condições previstos na norma. Não resignação apenas contra o sistema de
isenções. Eventual conhecimento do recurso. Conseqüência: provimento in
pejus.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso. 2ª. Turma, 30.10.2001.
Data do Julgamento
:
30/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 15-02-2002 PP-00016 EMENT VOL-02057-01 PP-00072
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
RECTE. : GRÁFICA MARTINI S/A
ADVDOS. : LUIZ HENRIQUE TEIXEIRA COTRIM E OUTRAS
RECDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVDA. : ANGELITA DE ALMEIDA VALE
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