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Jurisprudência


STF RE 23869 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Concurso partes fiunt. Receptação, peculato. A sentença é, via de regra, declaratoria e opera ex-tunc e não ex-nunc. descabimento do apelo.
Decisão
Conheceram do recurso. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 12/01/1954
Data da Publicação : DJ 22-07-1954 PP-08681 EMENT VOL-00178-02 PP-00406 ADJ 01-08-1955 PP-02572
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s) : RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDO: BERNARDINO DA SILVA ATAIDE
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