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Jurisprudência


STF RE 238737 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Justiça do Trabalho: competência: ação de reparação de danos decorrentes da imputação caluniosa irrogada ao trabalhador pelo empregador a pretexto de justa causa para a despedida e, assim, decorrente da relação de trabalho, não importando deva a controvérsia ser dirimida à luz do Direito Civil.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 17.11.1998.

Data do Julgamento : 17/11/1998
Data da Publicação : DJ 05-02-1999 PP-00047 EMENT VOL-01937-18 PP-03701
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : FOTOPTICA LTDA ADVDOS. : SPENCER DALTRO DE MIRANDA FILHO E OUTROS RECDO. : EDSON FERREIRA DA SILVA ADVDOS. : ARMANDO DOS SANTOS FILHO E OUTRO
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