STF RE 238737 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Justiça do Trabalho: competência: ação de
reparação de danos decorrentes da imputação caluniosa irrogada ao
trabalhador pelo empregador a pretexto de justa causa para a
despedida e, assim, decorrente da relação de trabalho, não
importando deva a controvérsia ser dirimida à luz do Direito Civil.
Ementa
Justiça do Trabalho: competência: ação de
reparação de danos decorrentes da imputação caluniosa irrogada ao
trabalhador pelo empregador a pretexto de justa causa para a
despedida e, assim, decorrente da relação de trabalho, não
importando deva a controvérsia ser dirimida à luz do Direito Civil.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 17.11.1998.
Data do Julgamento
:
17/11/1998
Data da Publicação
:
DJ 05-02-1999 PP-00047 EMENT VOL-01937-18 PP-03701
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : FOTOPTICA LTDA
ADVDOS. : SPENCER DALTRO DE MIRANDA FILHO E OUTROS
RECDO. : EDSON FERREIRA DA SILVA
ADVDOS. : ARMANDO DOS SANTOS FILHO E OUTRO
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