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Jurisprudência


STF RE 238744 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CARTA TESTEMUNHÁVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL QUE FIXA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. LESÃO A INTERESSE DE AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. CF, ART. 109. No caso em exame não se discute propriamente o tema da competência. O que está em causa é a possibilidade de haver juízo de retratação no curso do recurso em sentido estrito pelo magistrado prolator da decisão de primeiro grau. Descabida, na espécie, a discussão que o recorrente pretende trazer à tona, no sentido de saber se está configurada lesão a bens ou serviços da União ou de autarquia previdenciária, hipótese em que haveria competência da Justiça Federal para o julgamento da causa. Recurso não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª Turma, 02.02.99.

Data do Julgamento : 02/02/1999
Data da Publicação : DJ 18-06-1999 PP-00029 EMENT VOL-01955-12 PP-02404
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECDO. : AFONSO LIGÓRIO DA SILVA RECDO. : MIGUEL FARAH
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