STF RE 238744 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CARTA TESTEMUNHÁVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL QUE FIXA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
LESÃO A INTERESSE DE AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. CF, ART. 109.
No caso em exame não se discute propriamente o tema da
competência. O que está em causa é a possibilidade de haver juízo
de retratação no curso do recurso em sentido estrito pelo
magistrado prolator da decisão de primeiro grau.
Descabida, na espécie, a discussão que o recorrente
pretende trazer à tona, no sentido de saber se está configurada
lesão a bens ou serviços da União ou de autarquia previdenciária,
hipótese em que haveria competência da Justiça Federal para o
julgamento da causa.
Recurso não conhecido.
Ementa
CARTA TESTEMUNHÁVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL QUE FIXA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
LESÃO A INTERESSE DE AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. CF, ART. 109.
No caso em exame não se discute propriamente o tema da
competência. O que está em causa é a possibilidade de haver juízo
de retratação no curso do recurso em sentido estrito pelo
magistrado prolator da decisão de primeiro grau.
Descabida, na espécie, a discussão que o recorrente
pretende trazer à tona, no sentido de saber se está configurada
lesão a bens ou serviços da União ou de autarquia previdenciária,
hipótese em que haveria competência da Justiça Federal para o
julgamento da causa.
Recurso não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro
Moreira Alves. 1ª Turma, 02.02.99.
Data do Julgamento
:
02/02/1999
Data da Publicação
:
DJ 18-06-1999 PP-00029 EMENT VOL-01955-12 PP-02404
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECDO. : AFONSO LIGÓRIO DA SILVA
RECDO. : MIGUEL FARAH
Mostrar discussão