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Jurisprudência


STF RE 238786 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 58 DO ADCT E ART. 202, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO. Ao determinar que os benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da Constituição sofressem a revisão de seus valores de acordo com os critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT, mesmo após o advento da Lei nº 8.213/91, o acórdão recorrido acabou por aplicar, em caráter permanente, a regra de direito transitório. Tem razão o recorrente ao afirmar que também foi afrontado o art. 202, caput, da Constituição Federal. Trata-se de preceito que não se reveste de auto-aplicabilidade, que só veio a ser regulamentado pela Lei nº 8.213/91. Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte,do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime1ª. Turma, 30.03.99.

Data do Julgamento : 30/03/1999
Data da Publicação : DJ 06-08-1999 PP-00062 EMENT VOL-01957-20 PP-04277
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDA. : OLGA DE ANDRADE FERREIRA ADVDOS. : HÉLIO JOAQUIM DE SOUZA E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00201 PAR-00002 ART-00202 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00058 CF-1988. LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 ART-00144 LEG-FED SUM-000260 SÚMULA DO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS - TFR
Observação : - Veja: RE 193456, RTJ-166/640. Número de páginas: (06). Análise:(JBM). Revisão:(AAF). Inclusão: 12/08/99, (MLR). Alteração: 19/12/00, (MLR). Alteração: 23/08/2010, FBR.
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