STF RE 238786 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PREVIDÊNCIA SOCIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE ACORDO
COM A VARIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 58 DO ADCT E ART. 202, CAPUT,
DA CONSTITUIÇÃO.
Ao determinar que os benefícios de prestação continuada
mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da
Constituição sofressem a revisão de seus valores de acordo com os
critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT, mesmo após o advento da
Lei nº 8.213/91, o acórdão recorrido acabou por aplicar, em caráter
permanente, a regra de direito transitório.
Tem razão o recorrente ao afirmar que também foi afrontado
o art. 202, caput, da Constituição Federal. Trata-se de preceito que
não se reveste de auto-aplicabilidade, que só veio a ser
regulamentado pela Lei nº 8.213/91.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE ACORDO
COM A VARIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 58 DO ADCT E ART. 202, CAPUT,
DA CONSTITUIÇÃO.
Ao determinar que os benefícios de prestação continuada
mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da
Constituição sofressem a revisão de seus valores de acordo com os
critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT, mesmo após o advento da
Lei nº 8.213/91, o acórdão recorrido acabou por aplicar, em caráter
permanente, a regra de direito transitório.
Tem razão o recorrente ao afirmar que também foi afrontado
o art. 202, caput, da Constituição Federal. Trata-se de preceito que
não se reveste de auto-aplicabilidade, que só veio a ser
regulamentado pela Lei nº 8.213/91.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.Decisão
A Turma conheceu, em parte,do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime1ª. Turma, 30.03.99.
Data do Julgamento
:
30/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 06-08-1999 PP-00062 EMENT VOL-01957-20 PP-04277
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDA. : OLGA DE ANDRADE FERREIRA
ADVDOS. : HÉLIO JOAQUIM DE SOUZA E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00201 PAR-00002 ART-00202
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00058
CF-1988.
LEG-FED LEI-008213 ANO-1991
ART-00144
LEG-FED SUM-000260
SÚMULA DO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS - TFR
Observação
:
- Veja: RE 193456, RTJ-166/640.
Número de páginas: (06).
Análise:(JBM). Revisão:(AAF).
Inclusão: 12/08/99, (MLR).
Alteração: 19/12/00, (MLR).
Alteração: 23/08/2010, FBR.
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