STF RE 238801 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Benefício previdenciário: reajuste conforme a
variação do salário mínimo.
Não contraria o art. 58 ADCT o acórdão que, embora
determine o reajuste do benefício previdenciário com base na
variação do salário mínimo antes do sétimo mês de vigência da
Constituição, fundamenta-se, com pertinência ou não, em súmula de
jurisprudência do extinto TFR baseada no direito pré-constitucional.
Ementa
Benefício previdenciário: reajuste conforme a
variação do salário mínimo.
Não contraria o art. 58 ADCT o acórdão que, embora
determine o reajuste do benefício previdenciário com base na
variação do salário mínimo antes do sétimo mês de vigência da
Constituição, fundamenta-se, com pertinência ou não, em súmula de
jurisprudência do extinto TFR baseada no direito pré-constitucional.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma,
02-03-1999.
Data do Julgamento
:
02/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 16-04-1999 PP-00032 EMENT VOL-01946-14 PP-02859
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDA. : MARIA MARGARIDA DA ANUNCIAÇÃO THIAGO
ADVDAS. : SANDRA MARIA ALVES PIRES
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