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Jurisprudência


STF RE 238922 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Benefício previdenciário: reajuste conforme a variação do salário mínimo. 1 - Não contraria o art. 58 ADCT o acórdão que, embora determine o reajuste do benefício previdenciário com base na variação do salário mínimo antes do sétimo mês de vigência da Constituição, fundamenta-se, com pertinência ou não, em súmula de jurisprudência do extinto TFR baseada em direito pré-constitucional. 2 - Viola, porém, o art. 58 ADCT e contraria também o art. 201, § 2º, da Constituição, o acórdão que mantém a vinculação do benefício previdenciário ao salário mínimo após cessada, com "a implantação do plano de custeio e benefícios" (L. 8.213/91), a eficácia temporal daquela disposição transitória.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 02-03-1999.

Data do Julgamento : 02/03/1999
Data da Publicação : DJ 23-04-1999 PP-00028 EMENT VOL-01947-11 PP-02252
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : ZULEICA ESTÁCIO DE FREITAS RECDO. : LOURIVAL PINTO DA SILVA ADVDOS. : JOSÉ DE LEMOS MORAES E OUTRO
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