STF RE 238922 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Benefício previdenciário: reajuste conforme a
variação do salário mínimo.
1 - Não contraria o art. 58 ADCT o acórdão que, embora
determine o reajuste do benefício previdenciário com base na
variação do salário mínimo antes do sétimo mês de vigência da
Constituição, fundamenta-se, com pertinência ou não, em súmula de
jurisprudência do extinto TFR baseada em direito pré-constitucional.
2 - Viola, porém, o art. 58 ADCT e contraria também o art.
201, § 2º, da Constituição, o acórdão que mantém a vinculação do
benefício previdenciário ao salário mínimo após cessada, com "a
implantação do plano de custeio e benefícios" (L. 8.213/91), a
eficácia temporal daquela disposição transitória.
Ementa
Benefício previdenciário: reajuste conforme a
variação do salário mínimo.
1 - Não contraria o art. 58 ADCT o acórdão que, embora
determine o reajuste do benefício previdenciário com base na
variação do salário mínimo antes do sétimo mês de vigência da
Constituição, fundamenta-se, com pertinência ou não, em súmula de
jurisprudência do extinto TFR baseada em direito pré-constitucional.
2 - Viola, porém, o art. 58 ADCT e contraria também o art.
201, § 2º, da Constituição, o acórdão que mantém a vinculação do
benefício previdenciário ao salário mínimo após cessada, com "a
implantação do plano de custeio e benefícios" (L. 8.213/91), a
eficácia temporal daquela disposição transitória.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte,
lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
02-03-1999.
Data do Julgamento
:
02/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 23-04-1999 PP-00028 EMENT VOL-01947-11 PP-02252
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : ZULEICA ESTÁCIO DE FREITAS
RECDO. : LOURIVAL PINTO DA SILVA
ADVDOS. : JOSÉ DE LEMOS MORAES E OUTRO
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