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Jurisprudência


STF RE 239026 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Previdência. - Inexistência, no caso, de ofensa ao disposto no artigo 58 do ADCT. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 13-04-1999.

Data do Julgamento : 13/04/1999
Data da Publicação : DJ 11-06-1999 PP-00025 EMENT VOL-01954-09 PP-01895
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO. : ANTONIO ALMEIDA DE OLIVEIRA ADVDA. : SONIA MARIA SOARES DE AZEREDO
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