STF RE 239163 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. LEI Nº 11.457/93. IPTU. ISENÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE.
ALEGAÇÃO DE
TRATAR-SE DE "MASCARADA" PROGRESSIVIDADE TRIBUTÁRIA. PROVIMENTO "IN
PEJUS".
IMPOSSIBILIDADE.
1. Progressividade do tributo e isenção. Institutos distintos. O
primeiro constitui sanção imposta pelo inadequado aproveitamento da
propriedade,
nos termos em que dispuser a lei federal; o segundo diz respeito à
observância à
capacidade contributiva do contribuinte.
2. Lei Municipal nº 11.457/93. IPTU. Fixação de alíquota única para a
sua cobrança e concessão de isenções diferenciadas, nos termos e
condições
previstos na norma. Não resignação apenas contra o sistema de isenções.
Eventual
conhecimento do recurso. Conseqüência: provimento in pejus.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. LEI Nº 11.457/93. IPTU. ISENÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE.
ALEGAÇÃO DE
TRATAR-SE DE "MASCARADA" PROGRESSIVIDADE TRIBUTÁRIA. PROVIMENTO "IN
PEJUS".
IMPOSSIBILIDADE.
1. Progressividade do tributo e isenção. Institutos distintos. O
primeiro constitui sanção imposta pelo inadequado aproveitamento da
propriedade,
nos termos em que dispuser a lei federal; o segundo diz respeito à
observância à
capacidade contributiva do contribuinte.
2. Lei Municipal nº 11.457/93. IPTU. Fixação de alíquota única para a
sua cobrança e concessão de isenções diferenciadas, nos termos e
condições
previstos na norma. Não resignação apenas contra o sistema de isenções.
Eventual
conhecimento do recurso. Conseqüência: provimento in pejus.
Agravo regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 25.04.2000.
Data do Julgamento
:
25/04/2000
Data da Publicação
:
DJ 02-06-2000 PP-00010 EMENT VOL-01993-04 PP-00804
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : AUTOPARK ADMINISTRAÇÃO DE BENS, NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVDOS. : CARLOS AMÉRICO DOMENEGHETTI BADIA E OUTROS
AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV. : ODUVALDO AZEREDO
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