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Jurisprudência


STF RE 239249 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DEFERIDO ANTERIORMENTE À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SÚMULA 260 DO EXTINTO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS. VIGÊNCIA DO ARTIGO 58 DO ADCT-CF/88: CRITÉRIO DA EQUIVALÊNCIA SALARIAL. APLICABILIDADE. 1. Benefício previdenciário concedido sob a égide da EC- 01/69. Aplicabilidade da Súmula 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos para assegurar a igualdade de tratamento entre os beneficiários, sendo que, após o sétimo mês da promulgação da Constituição Federal de 1988, dever-se-ia observar o critério da equivalência salarial previsto no artigo 58 do ADCT para sua correção, até o advento dos Planos de Custeio e Benefícios da Previdência Social (Leis nºs 8.212/91 e 8.213/91). 2. Impossibilidade de aplicação da Súmula 260/TFR concomitantemente com o critério da equivalência salarial previsto no artigo 58 do ADCT-CF/88, sob pena de deferimento da atualização do benefício com efeito retroativo a período já considerado. Disciplina observada pelo juízo de origem. Agravo regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento,o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 23.03.99.

Data do Julgamento : 23/03/1999
Data da Publicação : DJ 14-05-1999 PP-00043 EMENT VOL-01950-15 PP-03220
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : PEDRO WANDERLEI VIZÚ AGDO. : PAULO CEZAR ALCOFORADO MELLO ADVDOS. : JOEL SILVEIRA E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 INC-00004 ART-00097 ART-00201 PAR-00002 PAR-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00058 (CF-1988). LEG-FED LEI-008212 ANO-1991 LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 LEG-FED SUM-000260 SÚMULA DO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS - TFR.
Observação : Número de páginas: (08). Análise:(JBM). Revisão:(AAF). - O RE-238889-AgR-ED foram objeto dos embargos de declaração rejeitados. - O RE-238574-AgR-ED foram objeto dos embargos de declaração rejeitados. - O RE-238086-AgR-ED foram objeto dos embargos de declaração rejeitados. - O RE-240161-AgR-ED foram objeto dos embargos de declaração rejeitados. - O RE-240141-AgR-ED foram objeto dos embargos de declaração rejeitados. - O RE-238779-AgR-ED foram objeto dos embargos de declaração rejeitados. - O RE-240112-AgR-ED foram objeto dos embargos de declaração rejeitados. - O RE-239668-AgR-ED foram objeto dos embargos de declaração rejeitados. - O RE-239548-AgR-ED foram objeto dos embargos de declaração rejeitados. - O RE-240072-AgR-ED foram objeto dos embargos de declaração rejeitados. - O RE-239675-AgR-ED-ED e RE-239647-AgR-ED-ED foram objetos dos embargos de declaração rejeitados. - O RE-239408-ED foram objeto dos embargos de declaração rejeitados. Inclusão: 25/05/99, (MLR). Alteração: 13/08/04, (JVC). Alteração: 13/08/2010, (MSO).
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