STF RE 239280 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. PIS. Medida provisória
1.212/95 e sucessivas reedições.
- Improcedência das alegações de ofensa aos artigos 62,
parágrafo único, 149, 150, I, 195, § 6º, e 239 da Constituição
Federal.
- Falta de prequestionamento da questão relativa ao artigo
150, III, "a", da Carta Magna.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. PIS. Medida provisória
1.212/95 e sucessivas reedições.
- Improcedência das alegações de ofensa aos artigos 62,
parágrafo único, 149, 150, I, 195, § 6º, e 239 da Constituição
Federal.
- Falta de prequestionamento da questão relativa ao artigo
150, III, "a", da Carta Magna.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 06.06.2000.
Data do Julgamento
:
06/06/2000
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2000 PP-00036 EMENT VOL-01998-07 PP-01526
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : TRANSPORTADORA TRESMAIENSE LTDA
ADVDOS. : ADELMIR POMPÍLIO GRENDENE E OUTROS
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
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