main-banner

Jurisprudência


STF RE 239280 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. PIS. Medida provisória 1.212/95 e sucessivas reedições. - Improcedência das alegações de ofensa aos artigos 62, parágrafo único, 149, 150, I, 195, § 6º, e 239 da Constituição Federal. - Falta de prequestionamento da questão relativa ao artigo 150, III, "a", da Carta Magna. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 06.06.2000.

Data do Julgamento : 06/06/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00036 EMENT VOL-01998-07 PP-01526
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : TRANSPORTADORA TRESMAIENSE LTDA ADVDOS. : ADELMIR POMPÍLIO GRENDENE E OUTROS RECDA. : UNIÃO FEDERAL ADV. : PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
Mostrar discussão