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Jurisprudência


STF RE 239282 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. 1. O Tribunal a quo entendeu devida a reparação dos danos pela Administração, pois configurada a relação de causalidade entre omissão consubstanciada na falha do dever de vigilância de seu patrimônio (armas de fogo), ao se permitir a saída de soldado para o dia de folga portando o revólver cedido pela Polícia Militar estadual, e o ato ilícito (homicídio) praticado por este servidor contra o filho da ora recorrida. 2. Não se teceu, todavia, qualquer consideração na petição de recurso extraordinário sobre tal fundamento. Incidência das Súmulas STF nºs 283 e 284. 3. Recurso extraordinário não conhecido, por deficiência em sua fundamentação.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: não conhecido. Número de páginas: (04). Análise:(MSA). Revisão:(RCO). Inclusão: 17/05/04, (SVF).

Data do Julgamento : 02/12/2003
Data da Publicação : DJ 19-12-2003 PP-00100 EMENT VOL-02137-03 PP-00572
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE-SP - MARIA BEATRIZ DE BIAGI RECDA. : MARIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS ADVDOS. : ADAUTO DA SILVA OLIVEIRA E OUTRO
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