STF RE 239282 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO
ESTADO.
1. O Tribunal a quo entendeu devida a reparação dos danos
pela Administração, pois configurada a relação de causalidade entre
omissão consubstanciada na falha do dever de vigilância de seu
patrimônio (armas de fogo), ao se permitir a saída de soldado para o
dia de folga portando o revólver cedido pela Polícia Militar
estadual, e o ato ilícito (homicídio) praticado por este servidor
contra o filho da ora recorrida.
2. Não se teceu, todavia, qualquer
consideração na petição de recurso extraordinário sobre tal
fundamento. Incidência das Súmulas STF nºs 283 e 284.
3. Recurso
extraordinário não conhecido, por deficiência em sua fundamentação.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO
ESTADO.
1. O Tribunal a quo entendeu devida a reparação dos danos
pela Administração, pois configurada a relação de causalidade entre
omissão consubstanciada na falha do dever de vigilância de seu
patrimônio (armas de fogo), ao se permitir a saída de soldado para o
dia de folga portando o revólver cedido pela Polícia Militar
estadual, e o ato ilícito (homicídio) praticado por este servidor
contra o filho da ora recorrida.
2. Não se teceu, todavia, qualquer
consideração na petição de recurso extraordinário sobre tal
fundamento. Incidência das Súmulas STF nºs 283 e 284.
3. Recurso
extraordinário não conhecido, por deficiência em sua fundamentação.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000283
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000284
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecido.
Número de páginas: (04). Análise:(MSA). Revisão:(RCO).
Inclusão: 17/05/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
02/12/2003
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2003 PP-00100 EMENT VOL-02137-03 PP-00572
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - MARIA BEATRIZ DE BIAGI
RECDA. : MARIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS
ADVDOS. : ADAUTO DA SILVA OLIVEIRA E OUTRO
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