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Jurisprudência


STF RE 239296 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 239. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/96 E SUAS REEDIÇÕES. ACÓRDÃO OMISSO QUANTO À QUESTÃO DAS NORMAS QUE LHE ALTERARAM A BASE DE CÁLCULO. Omissão cujo suprimento, por poder levar à declaração de inconstitucionalidade das referidas normas, escapa à competência da Turma. Embargos recebidos para fim de anular o acórdão e afetar a apreciação do recurso ao Plenário.
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração em recurso extraordinário para anular acórdão, a fim de que o recurso extraordinário seja submetido à apreciação do Tribunal Pleno, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 09.05.2000.

Data do Julgamento : 09/05/2000
Data da Publicação : DJ 19-05-2000 PP-00023 EMENT VOL-01991-03 PP-00616
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : EMBTES. : ENGEPASA - ENGENHARIA DO PAVIMENTO S/A E OUTRA ADV. : EROS SANTOS CARRILHO ADVDOS. : MARCELO GOMES CARRILHO E OUTROS EMBDA. : UNIÃO FEDERAL ADV. : PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00239 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED MPR-001212 ANO-1995
Observação : Número de páginas: (05). Análise:(CMM). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 08/06/00, (SVF). Alteração: 14/06/00, (SVF). Alteração: 28/09/2017, JLS.
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