STF RE 239296 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 239. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/96 E SUAS REEDIÇÕES. ACÓRDÃO OMISSO QUANTO À
QUESTÃO
DAS NORMAS QUE LHE ALTERARAM A BASE DE CÁLCULO.
Omissão cujo suprimento, por poder levar à declaração de
inconstitucionalidade das referidas normas, escapa à competência da
Turma.
Embargos recebidos para fim de anular o acórdão e afetar a apreciação
do recurso ao Plenário.
Ementa
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 239. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/96 E SUAS REEDIÇÕES. ACÓRDÃO OMISSO QUANTO À
QUESTÃO
DAS NORMAS QUE LHE ALTERARAM A BASE DE CÁLCULO.
Omissão cujo suprimento, por poder levar à declaração de
inconstitucionalidade das referidas normas, escapa à competência da
Turma.
Embargos recebidos para fim de anular o acórdão e afetar a apreciação
do recurso ao Plenário.Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração em recurso extraordinário para anular acórdão, a fim de que o recurso extraordinário seja submetido à apreciação do Tribunal Pleno, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 09.05.2000.
Data do Julgamento
:
09/05/2000
Data da Publicação
:
DJ 19-05-2000 PP-00023 EMENT VOL-01991-03 PP-00616
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
EMBTES. : ENGEPASA - ENGENHARIA DO PAVIMENTO S/A E OUTRA
ADV. : EROS SANTOS CARRILHO
ADVDOS. : MARCELO GOMES CARRILHO E OUTROS
EMBDA. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00239
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED MPR-001212 ANO-1995
Observação
:
Número de páginas: (05).
Análise:(CMM).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 08/06/00, (SVF).
Alteração: 14/06/00, (SVF).
Alteração: 28/09/2017, JLS.
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