STF RE 23932 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Abonos provisórios. Não se incluem para o efeito do cálculo das quotas de previdência social. Interpretação dos arts. 12 e 457, par 1, da Constituição das leis do trabalho.
Ementa
Abonos provisórios. Não se incluem para o efeito do cálculo das quotas de previdência social. Interpretação dos arts. 12 e 457, par 1, da Constituição das leis do trabalho.Decisão
Deixaram de conhecer, à unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
15/10/1953
Data da Publicação
:
DJ 05-11-1953 PP-13582 EMENT VOL-00150-03 PP-00938
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORENTE: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS
RECORRIDA: CIA. ANTÁRTICA PAULISTA - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS E CONEXOS
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