STF RE 239360 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ISS. ARTIGO 9º,
§ 2º, DO DECRETO-LEI N. 406/68. CONSTRUÇÃO CIVIL.
1. O preceito
veiculado pelo § 2º do artigo 9º do Decreto-lei n. 406/68 não
define isenção tributária, dizendo respeito exclusivamente à base
de cálculo do ISS na hipótese de atividades de construção civil.
Preceito recebido pela Constituição do Brasil.
Precedentes.
Agravo Regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ISS. ARTIGO 9º,
§ 2º, DO DECRETO-LEI N. 406/68. CONSTRUÇÃO CIVIL.
1. O preceito
veiculado pelo § 2º do artigo 9º do Decreto-lei n. 406/68 não
define isenção tributária, dizendo respeito exclusivamente à base
de cálculo do ISS na hipótese de atividades de construção civil.
Preceito recebido pela Constituição do Brasil.
Precedentes.
Agravo Regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 17.06.2008.
Data do Julgamento
:
17/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-05 PP-01031
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADV.(A/S): CRISTIANO REIS JULIANI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): CONSTRUTORA SAVANA LTDA E OUTRA
ADV.(A/S): RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO
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